Multa NIC: como indicar o condutor e não pagar em dobro

A empresa tem 30 dias para indicar quem dirigia. Perdeu o prazo, vem uma segunda multa de duas vezes o valor. Veja o passo a passo para não pagar em dobro.

Equipe Cofauto 10 min de leitura
Capa do artigo do Cofauto sobre multa NIC, com o título 'Multa NIC: como não pagar em dobro' sobre fundo roxo da marca

Chega o envelope no nome da empresa. Radar, 14h32 de uma terça-feira, veículo da frota. A pergunta que vai decidir se o custo dessa infração é de R$ 293,47 ou de R$ 880,41 é bem simples: quem estava dirigindo? Se ninguém no administrativo souber responder isso dentro de 30 dias, o CNPJ paga a multa original e ainda leva uma segunda, no dobro do valor. É a chamada multa NIC — Não Indicação de Condutor.

Ela quase nunca aparece por má-fé. Aparece porque a chave circulou entre três pessoas na semana, porque quem dirigia já pediu demissão, ou porque a notificação foi parar numa caixa de e-mail que ninguém abre. Este guia mostra o prazo real, o documento exigido, os erros que derrubam uma indicação e o que fazer quando a multa NIC já chegou.

Por que a conta da empresa é diferente

Pessoa física que não identifica o condutor apenas assume a infração: paga a multa e leva os pontos. Com pessoa jurídica é diferente. O artigo 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro determina que, esgotado o prazo sem identificação, seja lavrada uma nova multa contra o proprietário, mantida a original, no valor de duas vezes a multa originária — redação dada pela Lei nº 14.229/2021.

Na prática, uma infração gravíssima que custaria R$ 293,47 vira R$ 880,41. Uma infração grave de R$ 195,23 vira R$ 585,69. Multiplique isso pelo número de radares que a frota atravessa por mês e o valor deixa de ser detalhe administrativo.

Natureza da infraçãoMulta originalMulta NIC (2x)Total
GravíssimaR$ 293,47R$ 586,94R$ 880,41
GraveR$ 195,23R$ 390,46R$ 585,69
MédiaR$ 130,16R$ 260,32R$ 390,48
LeveR$ 88,38R$ 176,76R$ 265,14

Há um detalhe que passa despercebido e pesa mais que o dinheiro: sem indicação, a infração fica registrada contra a empresa e contra o veículo, e o motorista que a cometeu segue com a CNH limpa. O CNPJ paga três vezes e ainda perde o histórico de quem dirige mal.

Infográfico comparando a multa gravíssima de R$ 293,47 com o total de R$ 880,41 quando a empresa não indica o condutor em 30 dias
Uma gravíssima não indicada custa três vezes o valor original.

Os prazos que decidem o caso

O processo tem datas rígidas, e conhecê-las evita tanto perder o prazo quanto pagar multa que já deveria ter sido arquivada. A Resolução CONTRAN nº 918/2022 organiza todas elas:

  • O órgão autuador tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir a Notificação da Autuação (NA). Se não expedir nesse prazo, o auto de infração é arquivado.
  • A partir da notificação, o proprietário tem 30 dias para indicar o condutor infrator — é o prazo do art. 257, § 7º, do CTB. A data-limite vem impressa na própria notificação: é ela que vale.
  • O mesmo prazo serve para apresentar defesa da autuação. Indicar o condutor e defender-se da multa são caminhos diferentes, e um não impede o outro.
  • A Notificação da Penalidade (NP) sai em até 180 dias contados da infração. Se houve defesa prévia, o prazo passa para 360 dias.

A contagem é em dias corridos, excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. Se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Ou seja: trinta dias de calendário, não trinta dias úteis — quem confunde perde por uma semana.

Como indicar o condutor, passo a passo

  1. Registre a notificação no dia em que ela chega. Anote placa, número do auto de infração, data, hora, local e a data-limite impressa. Essa data é o único prazo que interessa.
  2. Descubra quem estava com o veículo naquele dia e naquele horário. Aqui é onde a maioria das empresas trava: sem registro de quem retirou e devolveu cada veículo, a resposta vira caça a testemunha.
  3. Preencha o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), que acompanha a notificação ou fica disponível no site do órgão autuador. Sem rasuras, com todos os campos preenchidos.
  4. Colha as assinaturas originais do condutor infrator e do representante legal da empresa. As duas são exigidas.
  5. Tenha em mãos o nome, o CPF e os números do documento de habilitação e de identificação do condutor: são os dados mínimos que o formulário exige. Anexar cópia da CNH evita idas e vindas.
  6. Protocole no endereço ou canal indicado no próprio formulário, antes da data-limite. Guarde o comprovante de protocolo: é ele que prova a tempestividade se a indicação for questionada depois.

Não consegue a assinatura do motorista? Existe caminho

É a situação mais comum em frota: o motorista foi desligado, está de férias, sumiu, ou simplesmente se recusa a assinar. A Resolução 918/2022 previu isso. Para veículo registrado em nome de pessoa jurídica, na impossibilidade de coletar a assinatura do condutor, o formulário pode ser instruído com cópia de documento que comprove a posse do veículo no momento da infração e que contenha cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor.

Esse documento precisa trazer, no mínimo: identificação do veículo, identificação do proprietário, identificação do condutor, a cláusula de responsabilidade pelas infrações e o período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado — esta última informação pode vir em documento separado, desde que assinado pelo condutor.

Essa lista é a receita de dois documentos que toda frota deveria ter: um termo de responsabilidade assinado pelo motorista, com a cláusula de responsabilidade por infrações, e um controle de posse do veículo, capaz de dizer quem estava com qual carro em qual período. Quem tem os dois resolve a indicação em minutos. Quem não tem, paga.

Os motivos que derrubam uma indicação

Pela Resolução 918/2022, o proprietário volta a ser responsável pela infração em três hipóteses: sem identificação até o fim do prazo, identificação feita em desacordo com as exigências do formulário e ausência de comunicação de venda à época da infração. Na prática, os tropeços mais frequentes são estes:

  • Formulário com rasura ou campo em branco.
  • Falta da assinatura do condutor, sem os documentos comprobatórios que substituem essa assinatura.
  • Falta da assinatura do representante legal da empresa.
  • Protocolo feito depois da data-limite, ainda que por um dia.
  • Indicação de motorista com CNH vencida, suspensa ou de categoria incompatível — o que abre outro problema, não resolve o primeiro.
  • Veículo vendido e sem comunicação de venda registrada: a autuação continua no antigo proprietário.

Frota alugada, comodato e leasing: quem responde

Se a empresa opera veículos de terceiros, a regra muda de dono. No caso de veículo objeto de penhor, arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento, o possuidor regularmente constituído e devidamente registrado no órgão executivo de trânsito do estado equipara-se ao proprietário. As notificações só são enviadas a esse possuidor quando o contrato tem vigência igual ou superior a 180 dias.

Na prática: em locação longa com registro feito, a notificação chega direto na sua empresa e o prazo corre para você. Em locação curta, ela chega na locadora, que repassa a indicação com prazo bem mais apertado que o legal. Confira no contrato como esse repasse funciona.

Quando indicar não é suficiente

Há um grupo de infrações em que a indicação resolve só metade do problema: as do artigo 162 do CTB, que tratam de dirigir sem habilitação, com CNH cassada, suspensa ou de categoria diferente da do veículo. Nesses casos, além da infração do condutor, é lavrado auto contra o proprietário do veículo por entregar a direção a quem não podia dirigir (art. 163), exceto se o condutor for o próprio proprietário. E se a empresa não indicar ninguém, responde também pela infração do art. 162.

É a justificativa mais objetiva que existe para conferir a validade da CNH de cada motorista antes de entregar a chave — e não uma vez por ano, quando alguém lembra.

A multa NIC já chegou. E agora?

Antes de pagar, confira o procedimento. Em 2021, ao julgar o Tema 1097 (REsp 1.925.456/SP), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que a multa aplicada à pessoa jurídica por não indicação do condutor exige dupla notificação: a da autuação da infração e a da aplicação da penalidade. Vale conferir se a empresa recebeu as duas antes de quitar o boleto.

Se o rito foi cumprido e não há defesa a fazer, ao menos pague bem. Quem paga até a data de vencimento da notificação recolhe 80% do valor original. E quem optou pelo sistema de notificação eletrônica e decide não apresentar defesa nem recurso, reconhecendo a infração, pode pagar 60% do valor original, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Numa frota com volume de multas, aderir à notificação eletrônica costuma ser o ajuste de maior retorno imediato.

Checklist: a rotina que evita a multa NIC

  • Endereço do CNPJ atualizado no Detran de registro de cada veículo da frota
  • Adesão ao sistema de notificação eletrônica do órgão de trânsito, onde disponível
  • Uma caixa de e-mail e um responsável nomeado para receber e triar notificações
  • Termo de responsabilidade assinado por todo motorista, com cláusula de responsabilidade por infrações
  • Registro de quem retirou e devolveu cada veículo, com data e hora
  • Consulta de multas por placa pelo menos uma vez por mês, sem esperar a carta
  • Validade da CNH de cada motorista conferida antes da entrega da chave
  • Comprovante de protocolo de toda indicação arquivado junto ao auto de infração
Infográfico com checklist de oito itens para a empresa não perder o prazo de indicação de condutor infrator
Oito itens que resolvem quase toda indicação antes do prazo acabar.

Nenhum item dessa lista é caro. O caro é descobrir, no vigésimo nono dia, que ninguém sabe quem estava com o carro.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo exato para indicar o condutor infrator?

São 30 dias contados da notificação da autuação, conforme o art. 257, § 7º, do CTB. A data-limite vem impressa na notificação e é ela que deve ser seguida. A contagem é em dias corridos, exclui o dia da notificação, inclui o dia do vencimento e é prorrogada para o primeiro dia útil se cair em fim de semana ou feriado.

Quanto custa a multa NIC?

O valor é igual a duas vezes o da multa originária, e a multa original continua devida. Uma infração gravíssima de R$ 293,47, por exemplo, gera uma multa NIC de R$ 586,94, totalizando R$ 880,41.

A empresa pode indicar o condutor sem a assinatura dele?

Pode, desde que anexe ao formulário cópia de documento que comprove a posse do veículo no momento da infração e contenha cláusula de responsabilidade por infrações, com identificação do veículo, do proprietário e do condutor, além do período de posse. É a hipótese prevista na Resolução CONTRAN nº 918/2022 para veículos de pessoa jurídica.

Indicar o condutor cancela a multa?

Não. A indicação transfere a responsabilidade e os pontos para o condutor identificado, mas a infração original continua existindo e a multa continua devida. Para tentar cancelar a autuação em si, o caminho é a defesa da autuação, que corre no mesmo prazo.

Quem responde pela infração quando a empresa não indica ninguém?

A própria empresa. Transcorrido o prazo sem identificação, o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo é considerado responsável pela infração — e, sendo pessoa jurídica, ainda recebe a multa NIC. O motorista que cometeu a infração fica sem qualquer registro, o que apaga o histórico de quem dirige mal na frota.

A multa NIC não pune dirigir mal: pune não saber quem dirigia. Ela cobra da empresa justamente o que a maioria das frotas não tem — um registro confiável de quem estava com cada veículo, em cada dia. Resolvido esse registro, o prazo de 30 dias deixa de ser corrida e vira consulta.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 29/07/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

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