
Notificação eletrônica de multa: o que muda para a frota
Em 2027 a notificação eletrônica de multa deixa de ser opção. Veja como aderir ao SNE pelo CNPJ, pagar 40% menos e não perder prazo de defesa.
Vendeu um veículo da frota e a multa continua chegando no CNPJ? Veja os prazos do art. 134 do CTB e o que muda com a nova transferência digital.

A empresa vendeu um dos carros da frota em abril. Em agosto chega uma notificação de excesso de velocidade cometida em junho — no CNPJ da empresa. O veículo não é mais dela, o motorista não é dela, e a multa é dela.
Não é erro do Detran. É o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro funcionando exatamente como está escrito: enquanto a venda não tiver sido comunicada, o antigo proprietário responde solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
E há novidade no assunto: em 18 de agosto de 2026 o Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.027, que regulamenta a transferência de propriedade feita inteiramente por meio eletrônico. Este guia mostra os prazos que já valem hoje, o que a comunicação de venda resolve (e o que não resolve) e o que a nova regra muda — ou ainda não muda — para quem administra frota.
O CTB divide a responsabilidade em duas etapas, com prazos diferentes e donos diferentes. Confundir as duas é o que faz a multa voltar para a empresa meses depois da venda.
O § 1º do art. 123 dá ao novo proprietário 30 dias para adotar as providências necessárias à expedição do novo Certificado de Registro de Veículo. Quem não faz comete a infração do art. 233 do CTB.
Aqui vale um alerta: essa infração é média — multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo como medida administrativa. Boa parte dos sites ainda descreve o art. 233 como infração grave, com 5 pontos e retenção do veículo. Era assim até a Lei nº 14.071/2020, que deu nova redação ao artigo. O texto atualizado está no próprio Planalto.
O art. 134 diz que, expirado o prazo do comprador sem que ele tenha tomado as providências, o antigo proprietário deve encaminhar ao Detran do estado, no prazo de 60 dias, o comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado — sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.
Somando os dois: 30 dias do comprador mais 60 do vendedor. No papel, a empresa teria até 90 dias depois da venda para comunicar. Tratar isso como um prazo de 90 dias é o erro mais caro do processo.

A comunicação de venda é um serviço próprio dos Detrans e não depende de o prazo do comprador ter vencido. Ou seja: nada impede protocolá-la logo depois da negociação — e essa é a única forma de encerrar a exposição da empresa cedo.
Esse último ponto é o que mais pega frota desprevenida. Se a autuação é de antes da venda e a empresa não indica quem dirigia, a penalidade fica com o CNPJ — e, em algumas situações, cobrada em dobro. Se esse é o seu caso, vale revisar o passo a passo em multa NIC: como indicar o condutor e não pagar em dobro.
A transferência de propriedade já contava com instrumentos digitais: a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. O problema é que cada etapa vivia em um sistema diferente. A Resolução nº 1.027/2026 estabelece as condições para juntar tudo em um fluxo eletrônico único, vinculado ao Renavam, e cria três modalidades de transferência.
| Modalidade | Como funciona | Quando aparece |
|---|---|---|
| Convencional | Uma ou mais etapas dependem de atendimento presencial, documento físico, processamento manual ou reconhecimento de firma | Situações que ainda exigem ida ao Detran ou ao cartório |
| Eletrônica | Todas as etapas em ambiente digital, integradas ao Renavam, com a vistoria quando exigida pela legislação | Venda direta, sem retenção de valores entre as partes |
| Eletrônica custodiada | O valor da negociação fica em custódia até os requisitos serem cumpridos, com bloqueio, reversão e restituição previstos | Negociação em que o risco de fraude pesa para os dois lados |
A norma também define requisitos de segurança para as operações: autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Este é o ponto que separa a manchete da realidade operacional. Segundo o Ministério dos Transportes, a Senatran trabalha na implementação da funcionalidade que vai permitir a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. A disponibilização vai acontecer conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.
Traduzindo para a frota: hoje nada muda no seu processo. Venda de veículo registrado em CNPJ continua seguindo o fluxo atual — ATPV-e, comunicação de venda e registro no Detran do estado de emplacamento.
O que já vale desde 2025 é a base legal. A Lei nº 15.153/2025 incluiu o § 4º no art. 123 do CTB e definiu que o contrato de compra e venda em meio digital, assinado eletronicamente por comprador e vendedor perante o órgão máximo executivo de trânsito da União, tem validade em todo o território nacional e deve ser obrigatoriamente acatado por todos os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. A assinatura precisa ser qualificada ou avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020, e a vistoria de transferência pode ser feita em formato eletrônico, a critério do Detran estadual.

Esperar o comprador resolver. É comum a empresa entregar o veículo e considerar o assunto encerrado. O comprador tem prazo próprio e obrigação própria — mas quem responde solidariamente pelas penalidades enquanto ninguém comunica é o vendedor.
Perder o protocolo. A comunicação foi feita, mas ninguém guardou o comprovante. Quando a multa chega, a empresa até sabe que comunicou; provar a data é outra história.
Ignorar a notificação que chega. Autuação de veículo já vendido ainda tem prazo de defesa. Deixar vencer transforma um problema administrativo simples em débito consolidado. Se a sua empresa recebe notificação por meio eletrônico, o relógio pode começar a correr antes do que você imagina — vale entender como funciona a notificação eletrônica de multa.
Não. Ela informa ao órgão de trânsito que o veículo foi alienado e limita a responsabilidade do vendedor pelas penalidades a partir daquela data. A transferência só se conclui quando o comprador providencia a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, no prazo de 30 dias previsto no § 1º do art. 123 do CTB.
Comunique assim que possível. O art. 134 vincula a responsabilidade solidária ao período que vai até a data da comunicação: quanto antes ela for registrada, menor a janela em que as penalidades continuam alcançando a empresa. As multas já lançadas nesse intervalo precisam ser tratadas uma a uma, com defesa ou indicação de condutor, dentro dos prazos de cada processo.
O parágrafo único do art. 134 do CTB permite que o comprovante de transferência seja substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran. O reconhecimento de firma em meio físico aparece na modalidade convencional de transferência, que é justamente aquela em que alguma etapa ainda depende de documento físico ou atendimento presencial.
Ainda não. A Senatran está implementando a funcionalidade para transferência de veículos usados entre pessoas físicas, e a liberação depende da implantação dos serviços previstos na Resolução nº 1.027/2026. Até lá, veículo em nome de CNPJ segue o fluxo atual do Detran do estado de emplacamento.
O art. 134 do CTB trata de penalidades. Débitos tributários e taxas seguem a legislação do estado de emplacamento, com regras próprias de responsabilidade e de data de corte. Antes de considerar o veículo encerrado no controle da frota, consulte a situação no Detran e na Secretaria da Fazenda estadual.
A transferência digital vai encurtar o caminho, e o passo dado pelo Contran em agosto é relevante. Mas ele não muda o que decide o resultado no dia a dia da frota: a data em que a empresa comunica a venda e a prova de que comunicou. Enquanto o serviço no aplicativo não chega, o que protege é o processo — data de saída registrada, ATPV-e arquivado, comunicação protocolada cedo e uma consulta ao Renavam quarenta dias depois.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/08/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

Em 2027 a notificação eletrônica de multa deixa de ser opção. Veja como aderir ao SNE pelo CNPJ, pagar 40% menos e não perder prazo de defesa.

A empresa tem 30 dias para indicar quem dirigia. Perdeu o prazo, vem uma segunda multa de duas vezes o valor. Veja o passo a passo para não pagar em dobro.