
Custo por km rodado: como calcular certo na sua frota
Combustível dividido por km não é custo por km. Veja a conta completa, com fixos, variáveis e depreciação, e os 5 erros que distorcem o número.
Frete abaixo do piso não gera CIOT e a operação não existe. Veja a fórmula da ANTT, o passo a passo do cálculo e o que mudou com a lei de agosto.

Frete abaixo do piso mínimo sempre foi um problema que aparecia depois: a viagem acontecia, e a autuação chegava lá na frente — quando chegava. Em 2026 essa lógica virou de cabeça para baixo.
Desde 24 de maio vale a Portaria SUROC nº 6/2026 da ANTT: se o valor do frete estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. O controle saiu da beira da estrada e foi para a contratação. Em 5 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485/2026 consolidou o modelo.
E a regra alcança mais gente do que parece. A obrigatoriedade do CIOT foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratar transportador autônomo. Quem nunca precisou abrir a tabela da ANTT agora precisa.
Este guia mostra como o piso é calculado, o passo a passo para chegar ao número da sua operação e — a parte que quase ninguém faz — como conferir se esse piso cobre o custo real da sua frota.
O piso mínimo é o valor mínimo que pode ser pago por um frete rodoviário remunerado no Brasil. Ele nasce da Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e é publicado pela ANTT em tabelas por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando a distância e a especificidade da carga.
Repare na palavra: piso. Não é preço sugerido nem referência de mercado. É o chão. Pagar abaixo é irregular — e, desde maio, tecnicamente impossível de formalizar.
As regras gerais, a metodologia e os coeficientes estão na Resolução ANTT nº 5.867/2020, revisada pela Resolução nº 6.076/2026, em vigor desde 20 de janeiro de 2026. A revisão saiu da Audiência Pública nº 08/2025, que reuniu 196 contribuições formais e 381 proposições técnicas.
O cálculo é mais simples do que a fama sugere:
Piso mínimo = (CCD × distância em km) + CC
Os dois coeficientes mudam conforme o tipo de carga e a configuração do veículo. A tabela oficial trabalha com 12 categorias de carga — de carga geral a perigosa conteinerizada — e traz coeficientes separados para 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 eixos.

Um detalhe que gera discussão em negociação: conta o número de eixos carregados, como diz a lei, e não o total do conjunto. Entram ainda três marcações: composição veicular (veículo automotor mais implemento) ou caminhão simples, operação de alto desempenho e retorno vazio.
A atualização entra por duas portas. A primeira é o calendário: revisão semestral, em janeiro e julho. A segunda é o gatilho — sempre que o preço do diesel oscilar mais de 5%, para cima ou para baixo, em relação ao valor de referência da tabela vigente, a ANTT recalcula os coeficientes.
Foi o gatilho que fez de 2026 um ano movimentado:
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 20/01/2026 | Entra em vigor a Resolução nº 6.076/2026, com a metodologia revisada |
| 13/03/2026 | Portaria SUROC nº 3/2026: diesel de referência a R$ 6,89, alta acumulada de 13,32% |
| 19/03/2026 | MP nº 1.343/2026 torna o CIOT obrigatório antes de qualquer frete |
| 20/03/2026 | Nova tabela em edição extra do DOU, com o diesel a R$ 7,35 |
| 24/04/2026 | Portaria SUROC nº 6/2026 transforma o CIOT em filtro; vigor em 24/05/2026 |
| 17/07/2026 | Resolução nº 6.084/2026: revisão semestral, IPCA de 3,54% e diesel a R$ 6,97 |
| 05/08/2026 | Sanção da Lei nº 15.485/2026, que consolida o modelo |
Só no gatilho de março os reajustes médios foram de 4,82% na tabela A (carga de lotação), 5,57% na tabela B (veículo automotor de cargas), 6,15% na tabela C e 7,00% na tabela D — as duas últimas, de alto desempenho.
A tabela em vigor agora é a da Resolução nº 6.084/2026, aprovada em 16 de julho e divulgada em 17 de julho de 2026. Ela incorporou a variação de 3,54% do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e fixou o preço de referência do óleo diesel S10 em R$ 6,97 por litro.
Dá para antecipar o próximo gatilho com uma conta de um minuto: 5% de R$ 6,97 dá cerca de R$ 0,35. Se o preço médio do diesel S10 nas bombas subir para perto de R$ 7,32 ou cair para perto de R$ 6,62, a tabela tende a ser recalculada. O acompanhamento é semanal, no levantamento de preços de combustíveis da ANP.
A Medida Provisória nº 1.343/2026 tornou o CIOT obrigatório antes de qualquer frete e determinou que contratações em desacordo com o piso não recebem o código. A Portaria SUROC nº 6/2026 detalhou o funcionamento, e a Lei nº 15.485/2026 incorporou a exigência em caráter definitivo.

Os prazos deixaram de ser detalhe administrativo: cancelamento até 24 horas antes da viagem, encerramento em até cinco dias após o término previsto e transmissão em até 168 horas quando a operação for registrada em contingência por falha técnica. Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante vai de 10 a 30 dias por CIOT, com exclusividade no período.
Sobre penalidades, vale um alerta: muita publicação ainda repete os números do texto original da medida provisória, que falava em multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões ao contratante. O Congresso alterou o texto na conversão. Pela lei sancionada, as multas podem chegar a R$ 1 milhão nos casos de reincidência, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC, conforme as situações previstas na legislação e na regulamentação da ANTT. Antes de citar valor em contrato ou em treinamento interno, confira a norma vigente.
A lei trouxe ainda uma mudança que mexe direto no caixa de quem contrata: o pagamento do frete em até 30 dias, além de aperfeiçoamentos previdenciários para a categoria.
Há exceções em que o CIOT não é exigido: veículo novo não emplacado, composições veiculares não homologadas, transporte internacional de cargas e contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.
Aqui mora o erro mais caro do assunto. Piso mínimo não é preço justo nem margem: é o mínimo legal, calculado sobre uma operação de referência. Não sobre a sua.
A conta que interessa é a comparação. Pegue o seu custo por quilômetro rodado, multiplique pela distância, some o que a operação consome parada em carga e descarga e coloque o resultado ao lado do piso. Se o seu custo estiver acima, fechar no piso é prejuízo com carimbo de legalidade. Se estiver bem abaixo, vale entender por quê antes de comemorar — costuma ser sinal de custo mal apurado, não de eficiência.
Se esse número ainda não está fechado na sua operação, ele é a base de tudo, inclusive da negociação de frete. O caminho está em custo por km rodado: como calcular certo na sua frota.
Duas coisas mantêm essa conta honesta: quilometragem de hodômetro em vez de distância planejada, e abastecimento e manutenção registrados por veículo, não em um centro de custo genérico. Sem isso, o custo por km vira estimativa — e estimativa não ganha discussão de frete.
Sim. A obrigatoriedade do CIOT foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos. O código é gerado por integração direta com a ANTT ou por instituições autorizadas.
Piso = (CCD × distância em km) + CC. O CCD é o coeficiente por quilômetro rodado e o CC é o coeficiente de carga e descarga. Os dois variam conforme o tipo de carga, o número de eixos carregados e as características da operação, como composição veicular, alto desempenho e retorno vazio.
A revisão ordinária é semestral, em janeiro e julho. Fora do calendário existe o gatilho: sempre que o preço do diesel oscilar mais de 5%, para cima ou para baixo, em relação ao valor de referência da tabela vigente, os coeficientes são recalculados. Em 2026 o gatilho foi acionado em março.
Antes da punição vem o bloqueio: sem piso cumprido não há CIOT, e sem CIOT não há transporte regular. Pela Lei nº 15.485/2026, as multas podem chegar a R$ 1 milhão nos casos de reincidência, com possibilidade de suspensão ou cancelamento do RNTRC.
Na calculadora da ANTT, em calculadorafrete.antt.gov.br, informando tipo de carga, número de eixos e distância. Os coeficientes completos ficam no anexo da resolução em vigor — atualmente a Resolução ANTT nº 6.084/2026.
Conteúdo informativo, atualizado em 15/08/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.