Piso mínimo de frete: como calcular a tabela da ANTT

Frete abaixo do piso não gera CIOT e a operação não existe. Veja a fórmula da ANTT, o passo a passo do cálculo e o que mudou com a lei de agosto.

Equipe Cofauto 10 min de leitura
Capa do artigo do Cofauto sobre piso mínimo de frete, com o título 'Piso mínimo de frete: como calcular' em fundo roxo da marca

Frete abaixo do piso mínimo sempre foi um problema que aparecia depois: a viagem acontecia, e a autuação chegava lá na frente — quando chegava. Em 2026 essa lógica virou de cabeça para baixo.

Desde 24 de maio vale a Portaria SUROC nº 6/2026 da ANTT: se o valor do frete estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. O controle saiu da beira da estrada e foi para a contratação. Em 5 de agosto de 2026, a Lei nº 15.485/2026 consolidou o modelo.

E a regra alcança mais gente do que parece. A obrigatoriedade do CIOT foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratar transportador autônomo. Quem nunca precisou abrir a tabela da ANTT agora precisa.

Este guia mostra como o piso é calculado, o passo a passo para chegar ao número da sua operação e — a parte que quase ninguém faz — como conferir se esse piso cobre o custo real da sua frota.

O que é o piso mínimo de frete

O piso mínimo é o valor mínimo que pode ser pago por um frete rodoviário remunerado no Brasil. Ele nasce da Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e é publicado pela ANTT em tabelas por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando a distância e a especificidade da carga.

Repare na palavra: piso. Não é preço sugerido nem referência de mercado. É o chão. Pagar abaixo é irregular — e, desde maio, tecnicamente impossível de formalizar.

As regras gerais, a metodologia e os coeficientes estão na Resolução ANTT nº 5.867/2020, revisada pela Resolução nº 6.076/2026, em vigor desde 20 de janeiro de 2026. A revisão saiu da Audiência Pública nº 08/2025, que reuniu 196 contribuições formais e 381 proposições técnicas.

A fórmula tem só duas partes

O cálculo é mais simples do que a fama sugere:

Piso mínimo = (CCD × distância em km) + CC

  • CCD — Coeficiente de Deslocamento. É o valor por quilômetro rodado. Cobre o que varia com a distância: combustível, pneu, manutenção, desgaste do veículo.
  • CC — Coeficiente de Carga e Descarga. É um valor fixo por operação. Cobre o tempo em que o veículo fica parado carregando e descarregando.

Os dois coeficientes mudam conforme o tipo de carga e a configuração do veículo. A tabela oficial trabalha com 12 categorias de carga — de carga geral a perigosa conteinerizada — e traz coeficientes separados para 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 eixos.

Infográfico do Cofauto listando o que muda o valor do piso mínimo de frete: tipo de carga, número de eixos carregados, distância, composição veicular, alto desempenho, retorno vazio e carga e descarga
Sete variáveis definem o piso da operação — errar uma delas muda o valor final.

Um detalhe que gera discussão em negociação: conta o número de eixos carregados, como diz a lei, e não o total do conjunto. Entram ainda três marcações: composição veicular (veículo automotor mais implemento) ou caminhão simples, operação de alto desempenho e retorno vazio.

Passo a passo para calcular o piso da sua operação

  1. Levante os dados da viagem: origem, destino, distância real em quilômetros, tipo de carga e configuração do veículo.
  2. Confirme o número de eixos carregados na operação — não o total de eixos do conjunto.
  3. Abra a calculadora oficial da ANTT em calculadorafrete.antt.gov.br.
  4. Preencha tipo de carga, número de eixos e distância. Marque composição veicular, alto desempenho e retorno vazio quando for o caso.
  5. Calcule e guarde o resultado com a data da consulta. A tabela muda ao longo do ano, e o registro do que estava em vigor pesa em discussão contratual.
  6. Compare com o valor negociado. Se o negociado ficou abaixo, o CIOT não sai — refaça a proposta antes de programar a viagem.

Quando a tabela muda (e por que 2026 foi atípico)

A atualização entra por duas portas. A primeira é o calendário: revisão semestral, em janeiro e julho. A segunda é o gatilho — sempre que o preço do diesel oscilar mais de 5%, para cima ou para baixo, em relação ao valor de referência da tabela vigente, a ANTT recalcula os coeficientes.

Foi o gatilho que fez de 2026 um ano movimentado:

DataO que aconteceu
20/01/2026Entra em vigor a Resolução nº 6.076/2026, com a metodologia revisada
13/03/2026Portaria SUROC nº 3/2026: diesel de referência a R$ 6,89, alta acumulada de 13,32%
19/03/2026MP nº 1.343/2026 torna o CIOT obrigatório antes de qualquer frete
20/03/2026Nova tabela em edição extra do DOU, com o diesel a R$ 7,35
24/04/2026Portaria SUROC nº 6/2026 transforma o CIOT em filtro; vigor em 24/05/2026
17/07/2026Resolução nº 6.084/2026: revisão semestral, IPCA de 3,54% e diesel a R$ 6,97
05/08/2026Sanção da Lei nº 15.485/2026, que consolida o modelo

Só no gatilho de março os reajustes médios foram de 4,82% na tabela A (carga de lotação), 5,57% na tabela B (veículo automotor de cargas), 6,15% na tabela C e 7,00% na tabela D — as duas últimas, de alto desempenho.

A tabela em vigor agora é a da Resolução nº 6.084/2026, aprovada em 16 de julho e divulgada em 17 de julho de 2026. Ela incorporou a variação de 3,54% do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e fixou o preço de referência do óleo diesel S10 em R$ 6,97 por litro.

Dá para antecipar o próximo gatilho com uma conta de um minuto: 5% de R$ 6,97 dá cerca de R$ 0,35. Se o preço médio do diesel S10 nas bombas subir para perto de R$ 7,32 ou cair para perto de R$ 6,62, a tabela tende a ser recalculada. O acompanhamento é semanal, no levantamento de preços de combustíveis da ANP.

O CIOT deixou de ser papelada e virou trava

A Medida Provisória nº 1.343/2026 tornou o CIOT obrigatório antes de qualquer frete e determinou que contratações em desacordo com o piso não recebem o código. A Portaria SUROC nº 6/2026 detalhou o funcionamento, e a Lei nº 15.485/2026 incorporou a exigência em caráter definitivo.

  • O CIOT precisa ser gerado antes do início da viagem, com contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.
  • O código passa a ser obrigatoriamente vinculado ao MDF-e, ligando o que foi contratado ao que é transportado.
  • Nas operações de carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso acontece na hora do cadastro.
  • A comunicação é feita por Web Services, com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
  • Empresas com frota própria geram o CIOT por integração direta com a ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.
Infográfico do Cofauto com os prazos do CIOT: 24 horas antes da viagem para cancelar, 5 dias para encerrar depois da viagem, 168 horas para transmitir operação em contingência e vínculo de 10 a 30 dias por CIOT no TAC-Agregado
Prazo estourado vira pendência no sistema e pode travar novas operações.

Os prazos deixaram de ser detalhe administrativo: cancelamento até 24 horas antes da viagem, encerramento em até cinco dias após o término previsto e transmissão em até 168 horas quando a operação for registrada em contingência por falha técnica. Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante vai de 10 a 30 dias por CIOT, com exclusividade no período.

Sobre penalidades, vale um alerta: muita publicação ainda repete os números do texto original da medida provisória, que falava em multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões ao contratante. O Congresso alterou o texto na conversão. Pela lei sancionada, as multas podem chegar a R$ 1 milhão nos casos de reincidência, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC, conforme as situações previstas na legislação e na regulamentação da ANTT. Antes de citar valor em contrato ou em treinamento interno, confira a norma vigente.

A lei trouxe ainda uma mudança que mexe direto no caixa de quem contrata: o pagamento do frete em até 30 dias, além de aperfeiçoamentos previdenciários para a categoria.

Há exceções em que o CIOT não é exigido: veículo novo não emplacado, composições veiculares não homologadas, transporte internacional de cargas e contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.

O piso cobre o custo da sua frota?

Aqui mora o erro mais caro do assunto. Piso mínimo não é preço justo nem margem: é o mínimo legal, calculado sobre uma operação de referência. Não sobre a sua.

A conta que interessa é a comparação. Pegue o seu custo por quilômetro rodado, multiplique pela distância, some o que a operação consome parada em carga e descarga e coloque o resultado ao lado do piso. Se o seu custo estiver acima, fechar no piso é prejuízo com carimbo de legalidade. Se estiver bem abaixo, vale entender por quê antes de comemorar — costuma ser sinal de custo mal apurado, não de eficiência.

Se esse número ainda não está fechado na sua operação, ele é a base de tudo, inclusive da negociação de frete. O caminho está em custo por km rodado: como calcular certo na sua frota.

Duas coisas mantêm essa conta honesta: quilometragem de hodômetro em vez de distância planejada, e abastecimento e manutenção registrados por veículo, não em um centro de custo genérico. Sem isso, o custo por km vira estimativa — e estimativa não ganha discussão de frete.

Checklist antes de fechar o frete

  • Distância confirmada em quilômetros, com origem e destino definidos
  • Tipo de carga identificado dentro das 12 categorias da tabela
  • Número de eixos carregados conferido (não o total do conjunto)
  • Marcações de composição veicular, alto desempenho e retorno vazio revisadas
  • Piso calculado na calculadora oficial da ANTT, com registro da data
  • Valor negociado igual ou acima do piso
  • Custo por km da sua frota comparado ao piso antes do aceite
  • CIOT gerado antes do início da viagem e vinculado ao MDF-e
  • Prazos de cancelamento (24h) e de encerramento (5 dias) no calendário
  • Prazo de pagamento do frete dentro do limite de 30 dias

Perguntas frequentes

O piso mínimo vale para empresa que transporta com frota própria?

Sim. A obrigatoriedade do CIOT foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos. O código é gerado por integração direta com a ANTT ou por instituições autorizadas.

Como o piso mínimo de frete é calculado?

Piso = (CCD × distância em km) + CC. O CCD é o coeficiente por quilômetro rodado e o CC é o coeficiente de carga e descarga. Os dois variam conforme o tipo de carga, o número de eixos carregados e as características da operação, como composição veicular, alto desempenho e retorno vazio.

De quanto em quanto tempo a tabela da ANTT muda?

A revisão ordinária é semestral, em janeiro e julho. Fora do calendário existe o gatilho: sempre que o preço do diesel oscilar mais de 5%, para cima ou para baixo, em relação ao valor de referência da tabela vigente, os coeficientes são recalculados. Em 2026 o gatilho foi acionado em março.

Qual é a punição por contratar frete abaixo do piso?

Antes da punição vem o bloqueio: sem piso cumprido não há CIOT, e sem CIOT não há transporte regular. Pela Lei nº 15.485/2026, as multas podem chegar a R$ 1 milhão nos casos de reincidência, com possibilidade de suspensão ou cancelamento do RNTRC.

Onde consulto o valor oficial do piso?

Na calculadora da ANTT, em calculadorafrete.antt.gov.br, informando tipo de carga, número de eixos e distância. Os coeficientes completos ficam no anexo da resolução em vigor — atualmente a Resolução ANTT nº 6.084/2026.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 15/08/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

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