
Multa sem bafômetro: os sinais que valem na blitz da frota
A Resolução Contran nº 1.031/2026 permite autuar por sinais de embriaguez sem etilômetro. Veja quais valem, quantos bastam e como reagir na blitz.
A Resolução 1.020/2025 tirou o prazo de renovação da maioria dos cursos do motorista. Veja o que muda, o que segue valendo e como ajustar o controle da frota.

A planilha do RH tem uma coluna chamada "validade do MOPP", e a cada mês alguém corre atrás de motorista com curso a vencer. Desde dezembro de 2025, parte dessa rotina perdeu o sentido: a Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, deixou de fixar prazo de validade para a maioria dos cursos especializados do condutor, entre eles o de transporte de produtos perigosos, que todo mundo chama de MOPP.
O risco agora é o contrário do esquecimento: apagar a coluna inteira e perder o controle do que continua valendo. Este guia compara o regime antigo com o atual, mostra quais cursos existem, o que ainda tem prazo e como adaptar o controle da frota sem abrir buraco.
Pela regra anterior, a Resolução Contran nº 789/2020, o curso especializado valia por cinco anos e exigia atualização ao fim desse período, segundo a Associação Brasileira dos Transportadores de Líquidos e Perigosos (ABTLP). A Resolução nº 1.020/2025 revogou essa norma e reorganizou toda a formação do condutor.
No capítulo dos cursos especializados, o art. 75 diz que apenas o curso para condutores de veículos de emergência, como ambulâncias, tem validade de cinco anos, contados da aprovação no exame teórico, nos termos do art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ao fim do prazo, o condutor faz um curso de atualização definido pelo órgão máximo de trânsito da União e, com o certificado registrado no Renach, segue habilitado sem novos exames.
Para os demais cursos, o texto não estabelece prazo. Na prática, o curso concluído e registrado não vence mais por decurso de tempo.
| Ponto | Regime anterior | Regime atual |
|---|---|---|
| Base normativa | Resolução Contran nº 789/2020 | Resolução Contran nº 1.020/2025 |
| Validade do curso (maioria) | 5 anos, com atualização | Sem prazo fixado no texto |
| Curso de veículo de emergência | 5 anos | 5 anos (art. 75) |
| Prova do curso na fiscalização | Anotação na CNH e registro | Registro no Renach prevalece (art. 74) |
O art. 67 da resolução lista os cursos destinados a condutores já habilitados que queiram conduzir determinados veículos. Eles são sete, e a tabela abaixo resume a validade de cada um.

O caminho para obter qualquer um deles é o mesmo, conforme o art. 68: exames de aptidão física e mental (que podem ser reaproveitados se o resultado for apto, sem restrição, e ainda estiver válido), o curso em si e o exame teórico. O curso só conta como concluído depois de registrado no Renach (art. 72), e é a aprovação no exame teórico, registrada, que autoriza conduzir o veículo correspondente sem emitir nova CNH (art. 74).
Esse último ponto é o que mais interessa à frota: para efeito de fiscalização, vale o que está no Renach, mesmo que a CNH impressa tenha outra anotação (art. 74). Controle baseado em foto da carteira antiga não prova nada.
Curso sem validade não significa motorista sem prazos. Três controles seguem vivos e não dependem do curso:
O primeiro é apagar o controle. Se a coluna some, ninguém mais confere se o motorista realmente tem o curso. Sem prazo para vencer não quer dizer que todo mundo tem. O segundo é aceitar certificado em papel como prova, quando o que vale na fiscalização é o registro no Renach. O terceiro é aplicar a mudança a todos os cursos: o de veículos de emergência mantém os cinco anos.
O quarto erro é confundir o curso com a habilitação. O motorista com curso eterno ainda precisa de CNH válida, na categoria certa, e do toxicológico em dia quando for C, D ou E. Um indicador simples ajuda: acompanhe a quantidade de motoristas com todas as pendências regularizadas, como mostramos em indicadores de frota: os 7 que todo gestor deve medir.

Pela Resolução Contran nº 1.020/2025, o único curso especializado com validade expressa é o de veículos de emergência, de cinco anos. Para os demais, incluindo o de produtos perigosos, o texto não fixa prazo de renovação.
O art. 75 não traz regra para esse caso, e a ABTLP diz que o ponto segue em aberto. Consulte o Detran de registro do motorista antes de escalá-lo para carga perigosa.
O art. 74 estabelece que, para fins de fiscalização, o registro no Renach prevalece sobre qualquer anotação na CNH. A consulta pela CNH Digital mostra os cursos especializados registrados.
Pode. A resolução acabou com a renovação obrigatória, mas não proíbe a empresa de manter treinamento próprio como política interna.
Não. O art. 75 mantém para ele a validade de cinco anos, contados da aprovação no exame teórico, e a atualização por curso definido pela Senatran, sem novos exames.
Conteúdo informativo, atualizado em 26/10/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 permite autuar por sinais de embriaguez sem etilômetro. Veja quais valem, quantos bastam e como reagir na blitz.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 mudou a fiscalização de álcool e drogas: pré-teste, drogômetro e veículo retido. Veja o que a frota precisa ajustar.

O prazo do toxicológico não acompanha a validade da CNH e a multa de R$ 1.467,35 nasce no sistema do Detran. Veja como controlar isso na frota.