Exame toxicológico vencido: a multa que chega sem blitz

O prazo do toxicológico não acompanha a validade da CNH e a multa de R$ 1.467,35 nasce no sistema do Detran. Veja como controlar isso na frota.

Equipe Cofauto 9 min de leitura
Capa do artigo do Cofauto sobre exame toxicológico vencido, com o título em fundo roxo da marca e o subtítulo sobre prazo, valor da multa e controle na frota

O motorista está com a CNH válida por mais alguns anos, sem nenhuma multa no veículo, e mesmo assim aparece uma autuação de R$ 1.467,35 no nome dele. Ninguém foi parado em blitz. Nenhuma infração de trânsito foi cometida. O que venceu foi o exame toxicológico.

Esse é o tipo de penalidade que passa despercebida na frota porque não nasce do veículo nem de um agente na via: nasce no sistema do Detran, a partir de uma data que quase nunca está no controle da empresa. E ela volta — a cada 30 meses, para cada motorista habilitado nas categorias C, D ou E.

Este guia mostra onde está esse prazo, por que ele não acompanha o vencimento da CNH, quais são as três infrações diferentes que costumam ser tratadas como uma só e como montar o controle disso na frota sem depender da memória do motorista.

Quem precisa fazer, e de quanto em quanto tempo

O art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro exige resultado negativo em exame toxicológico para obter e para renovar a CNH nas categorias C, D e E. Até aí é parte do processo: o Detran não emite o documento sem isso.

O problema mora no § 2º. Ele determina que o condutor das categorias C, D e E com menos de 70 anos faça um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou da renovação da CNH — e diz textualmente que isso vale *independentemente da validade dos demais exames* do art. 147. Em outras palavras: o prazo do toxicológico corre sozinho.

É esse descolamento que pega a frota. A habilitação pode valer até 10 anos para quem tem menos de 50, enquanto o exame periódico vence a cada 30 meses. Quem renovou a CNH em 2024 tem documento bom por muito tempo e pode estar com o toxicológico vencendo agora.

Outro ponto que gera confusão: a exigência não depende de exercer atividade remunerada. Quem tem C, D ou E na carteira está sujeito ao periódico, mesmo que só dirija o carro da família. E o exame que a empresa pede na admissão não substitui: vale apenas o exame de larga janela de detecção, em amostra queratínica, feito em laboratório credenciado pela Senatran e com finalidade de habilitação.

Infográfico do Cofauto com quatro números do exame toxicológico periódico: 30 meses entre um exame e outro, 30 dias de tolerância após o vencimento, 7 pontos na CNH e 3 meses de suspensão se der positivo
Os quatro prazos que definem o controle do toxicológico na frota.

As três infrações que quase todo mundo trata como uma

A Lei nº 14.599/2023 reorganizou as penalidades e criou uma separação que costuma ser ignorada, inclusive em matérias de jornal. São três artigos distintos, todos infração gravíssima e todos com multa multiplicada por cinco:

  • Art. 165-B — dirigir sem ter realizado o exame. No caso do periódico, a infração só se configura quando o condutor dirige depois do trigésimo dia do vencimento do prazo.
  • Art. 165-C — dirigir tendo obtido resultado positivo no exame exigido para habilitação ou renovação.
  • Art. 165-D — deixar de realizar o exame periódico após 30 dias do vencimento. Aqui não é preciso estar dirigindo: a competência é do órgão de trânsito de registro da CNH do condutor.

A diferença prática é enorme. O art. 165-D é a autuação que sai sem blitz, sem abordagem e sem veículo envolvido — o órgão cruza a base do Renach e emite. Alguns Detrans chamam isso de multa de balcão. O Detran do Tocantins, por exemplo, informou ter aplicado 866 autuações desse tipo entre 12 de janeiro e 3 de fevereiro de 2026, e projetou 32.926 condutores das categorias C, D e E com exame a vencer no estado ao longo do ano.

Tabela do Cofauto comparando os artigos 165-B, 165-C e 165-D do CTB, com a situação que configura cada infração e qual órgão aplica a penalidade
O 165-D é o único que não depende de o motorista estar dirigindo.

Sobre o valor: a infração gravíssima custa R$ 293,47, conforme o art. 258 do CTB. Multiplicada por cinco, chega a R$ 1.467,35, com 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o art. 165-B prevê multa multiplicada por dez — R$ 2.934,70 — e suspensão do direito de dirigir.

O que conta como exame feito

Um detalhe pouco conhecido evita muita dor de cabeça: para efeito de fiscalização, o que vale é a data da coleta, não a data do laudo. Está no § 4º do art. 15 da Resolução CONTRAN nº 923/2022.

O encadeamento é este: o laboratório precisa registrar data e hora da coleta no Renach em até 24 horas e inserir o resultado em até 15 dias. Então o motorista que faz a coleta no último dia do prazo está regular, mesmo que o laudo saia depois. O que não pode é empurrar a coleta.

Vale saber também que o resultado tem validade de 90 dias contados da coleta para uso no processo de habilitação, e que o condutor precisa autorizar por escrito a inclusão do resultado no Renach. Sem essa autorização, o exame simplesmente não vale para o trânsito.

Como montar esse controle na frota

  1. Levante a data da última coleta de cada motorista das categorias C, D e E. A consulta é gratuita e oficial: no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, em Condutor > Exames Toxicológicos, ou no Portal de Serviços da Senatran, no bloco Condutor > Consultar Exame Toxicológico. As duas telas mostram o prazo para o próximo exame.
  2. Some 2 anos e 6 meses à data da coleta e registre esse vencimento junto do cadastro do motorista, no mesmo lugar onde já ficam CNH, curso especializado e ASO. Prazo que mora em planilha à parte é prazo que ninguém abre.
  3. Programe dois alertas: um com 60 dias de antecedência, tempo suficiente para agendar a coleta e receber o laudo, e outro com 15 dias, para cobrar quem ainda não foi.
  4. Escolha o laboratório antes de precisar. Os Detrans são obrigados a publicar em seus sites a relação dos laboratórios credenciados pela Senatran (art. 19 da Resolução nº 923/2022). Deixe mapeadas as unidades próximas de cada base da frota.
  5. Defina o que a empresa cobre. Custeio do exame, liberação de horário e forma de comprovação precisam estar na política de uso de veículo, não em combinado verbal.
  6. Arquive o comprovante da coleta por motorista. É a prova de que o prazo foi cumprido na data certa, mesmo que o laudo demore.

A Senatran deve avisar o condutor do vencimento com 30 dias de antecedência, pelo sistema de notificação eletrônica do art. 282-A do CTB (§ 9º do art. 148-A). Só que esse aviso vai para o motorista, não para a empresa, e depende de ele estar com a notificação eletrônica ativada. Tratar isso como o seu controle é terceirizar o risco. Sobre como esse canal funciona na prática, escrevemos em notificação eletrônica de multa.

Se o resultado der positivo

O § 5º do art. 148-A é específico: resultado positivo no exame periódico gera suspensão do direito de dirigir por 3 meses, e o levantamento depende da inclusão no Renach de um resultado negativo em novo exame. A própria lei veda a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

O condutor tem direito a contraprova e a recurso administrativo, mas sem efeito suspensivo. A contraprova é feita sobre a segunda amostra, que o laboratório guarda por no mínimo 5 anos, precisa ser solicitada formalmente ao mesmo laboratório e consome o material restante — depois dela não sobra nada para analisar.

Existe ainda a figura do Médico Revisor, que todo laboratório credenciado é obrigado a disponibilizar. Cabe a ele interpretar o laudo positivo, considerando, entre outros fatores, o uso comprovado de medicamento prescrito. Isso importa porque o painel do Anexo I da Resolução nº 923/2022 inclui anfetamínicos que aparecem em tratamento médico — anfepramona, femproporex e mazindol —, além de canabinoides, cocaína e opiáceos.

Motorista suspenso não dirige por três meses. Para o gestor, isso é planejamento de escala, não só de documentação.

A novidade de 2026: categorias A e B na primeira habilitação

A Lei nº 15.153/2025 estendeu a exigência de resultado negativo em toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B. O dispositivo, o § 10 do art. 148-A, tinha sido vetado e acabou promulgado em 9 de dezembro de 2025, depois da derrubada do veto pelo Congresso.

Como o Contran ainda não publicou a regulamentação detalhada, muitos Detrans seguravam a exigência. Em 15 de maio de 2026, a Senatran encerrou a dúvida com o Ofício-Circular nº 573/2026: os órgãos estaduais devem exigir o exame imediatamente, e o marco de verificação é a etapa de expedição da Permissão para Dirigir.

Para a frota isso não altera o periódico, que segue restrito a C, D e E. Muda a contratação: quem recruta entregador de moto ou motorista que ainda vai se habilitar passa a ter mais uma etapa e mais um custo no caminho até o candidato poder rodar.

Checklist do toxicológico na frota

  • Lista de motoristas das categorias C, D e E com a data da última coleta
  • Vencimento do toxicológico registrado junto da CNH no cadastro do motorista
  • Alertas automáticos em 60 e em 15 dias antes de cada vencimento
  • Laboratórios credenciados pela Senatran mapeados perto de cada base
  • Regra de custeio e de liberação de horário escrita na política de uso de veículo
  • Comprovante de coleta arquivado por motorista
  • Plano de escala pronto para o caso de suspensão de três meses

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O prazo do exame toxicológico é o mesmo da validade da CNH?

Não. O § 2º do art. 148-A do CTB determina novo exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames. A habilitação pode ter anos de validade pela frente e o toxicológico já estar vencido.

Motorista que tem categoria D mas só dirige carro precisa fazer?

Sim. A exigência do periódico está ligada à categoria habilitada, não à atividade exercida. Condutores C, D e E com menos de 70 anos estão sujeitos, exerçam ou não atividade remunerada.

O exame toxicológico da admissão serve para o Detran?

Não. Só vale o exame de larga janela de detecção, em amostra queratínica, realizado em laboratório credenciado pela Senatran, com finalidade de habilitação e com o resultado registrado no Renach.

A empresa pode indicar o condutor para transferir essa multa?

Não se aplica. A indicação existe para infrações cometidas com um veículo, e aqui não há veículo autuado: a penalidade está ligada ao prontuário da CNH. Sobre quando a indicação cabe, veja multa NIC: como indicar o condutor.

Existe tolerância depois do vencimento do prazo?

Há uma janela de 30 dias. Tanto o art. 165-B quanto o art. 165-D só se configuram depois do trigésimo dia do vencimento. Passado esse prazo, a autuação pode sair sem que o motorista seja parado em nenhuma fiscalização.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 17/08/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

An unhandled error has occurred. Reload x

Reconectando ao Cofauto…

Falha ao reconectar… tentando de novo em segundos.

Não foi possível reconectar.
Toque em Tentar novamente ou recarregue a página.

A sessão foi pausada pelo servidor.

Não foi possível retomar a sessão.
Toque em Retomar ou recarregue a página.