
Recall pendente trava o licenciamento: como checar sua frota
Recall não atendido em 1 ano vai para o documento e trava o licenciamento. Veja como consultar a frota inteira de graça e liberar a restrição.
O limite legal é 1,6 mm de sulco. Veja o valor da multa por pneu careca, o que mais reprova na fiscalização e como controlar os pneus da frota.

Nenhum gestor de frota decide rodar com pneu careca. Ainda assim é um dos itens que mais aparecem em autuação de conservação, porque o desgaste não avisa. O pneu não para de funcionar de um dia para o outro como um alternador: perde alguns décimos de milímetro por mês, sempre dentro do que parece aceitável, até a manhã em que já não está. E quem descobre costuma ser o agente na blitz, não a empresa.
A vantagem é que esse é um dos poucos itens de manutenção com um número fechado na norma. Não é "a critério do fiscal": existe uma medida, ela vale para todo veículo automotor no país e dá para conferir olhando o próprio pneu.
Durante quatro décadas o assunto era tratado pela Resolução CONTRAN nº 558, de 1980. Ela foi revogada. Hoje vale a Resolução CONTRAN nº 913, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre o uso de pneus em veículos desde 1º de abril de 2022. Procedimento interno que ainda cita a 558/80 está com a referência errada — o número de 1,6 mm, esse não mudou.
O artigo 4º é direto: fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.
Repare no "ou": são dois critérios independentes, e basta um deles para o pneu estar irregular. O § 1º completa que a profundidade remanescente será constatada visualmente por meio dos indicadores de desgaste. O agente não precisa de instrumento nenhum — se a banda chegou ao nível do ressalto no fundo do sulco, acabou a discussão ali mesmo.

O art. 22 da Resolução nº 913/2022 sujeita o infrator às sanções do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro — conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. É infração de natureza grave, e o valor está fixado no art. 258 do CTB.
| O que aparece no auto | O que significa |
|---|---|
| Enquadramento | Art. 230, X do CTB (código 664-50) |
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontuação | 5 pontos na CNH |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
| Quem responde | O proprietário do veículo |
A linha mais cara não é a multa: é a retenção. Pelo art. 270 do CTB, se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo é liberado assim que a situação for regularizada — alguém precisa levar um pneu até lá. Se não der, e havendo condições de segurança para circular, ele é entregue a condutor habilitado mediante recolhimento do CRLV, com prazo de até 30 dias para regularizar. Some o veículo parado, o deslocamento de quem foi socorrer e a entrega que não aconteceu: a multa vira o menor item da conta.
E há um detalhe que muda a lógica em frota: o art. 257, § 2º do CTB atribui sempre ao proprietário a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e à conservação do veículo. Pneu é conservação. Não adianta contar com a indicação de condutor aqui — ela resolve as infrações de direção, caso tratado em multa NIC: como indicar o condutor. Essa aqui nasce da empresa.
Sulco é o critério mais conhecido, mas a Resolução nº 913/2022 traz outros que costumam passar despercebidos na inspeção interna:
Medir em três pontos tem um segundo uso, de manutenção e não de fiscalização: a diferença entre eles aponta a causa. Desgaste concentrado no centro, com os ombros preservados, costuma indicar pressão acima da recomendada; nos dois ombros com o centro inteiro, o contrário. Desgaste só de um lado aponta para geometria — alinhamento e cambagem. Desgaste em escamas, com aquela sensação de serrilhado ao passar a mão, normalmente é balanceamento ou suspensão cansada. Trocar o pneu sem corrigir a causa é comprar o mesmo problema de novo.
Aqui está o erro mais comum de gestão. Se a regra é "trocar ao chegar em 1,6 mm", a frota vai rodar abaixo do limite legal — entre a medição, a aprovação da compra e a troca no borracheiro existem dias ou semanas de operação. O gatilho precisa vir antes.
O número exato importa menos do que ele existir, estar escrito e valer para todo mundo. Defina um limite de alerta acima do mínimo legal e trate-o como gatilho de compra, deixando 1,6 mm como a linha do "não sai da garagem". Depois de dois ou três ciclos medidos, os seus próprios números dizem qual folga basta.
Na hora de comprar, vale olhar a etiqueta. Todo pneu novo vendido no Brasil carrega a ENCE do Programa Brasileiro de Etiquetagem, do Inmetro, com três classificações de A a G: resistência ao rolamento, aderência em piso molhado e ruído. A primeira é a que aparece no combustível ao longo dos meses; a segunda, na distância de frenagem em dia de chuva. Para quem acompanha o custo por km rodado, essas letras deixam de ser detalhe técnico e viram variável de custo.

Nada nessa lista exige sistema ou consultoria. Exige que a medição vire número com data, e que alguém compare esse número com o do mês passado. É a diferença entre saber que o pneu acaba em outubro e descobrir na blitz que ele acabou ontem.
A conduta é enquadrada no art. 230, inciso X do CTB — infração de natureza grave, multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O enquadramento vem do art. 22 da Resolução CONTRAN nº 913/2022, que remete a esse inciso.
Da empresa, quando ela é a proprietária. O art. 257, § 2º do CTB atribui sempre ao proprietário a responsabilidade pelas infrações referentes à prévia regularização e à conservação do veículo, e pneu entra em conservação. A pontuação recai sobre o condutor identificado.
Não em geral. A Resolução CONTRAN nº 913/2022 proíbe pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, e no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus. Fora dessas hipóteses o uso é permitido, desde que o pneu traga gravadas a palavra "reformado" e a marca do reformador.
A norma não fala em marca. O art. 4º, § 2º exige que os pneus do mesmo eixo, simetricamente montados, tenham idêntica construção, mesmo tamanho e mesma capacidade de carga, em aros iguais. A assimetria só é aceita quando decorre da troca de roda de reserva em emergência.
A medida administrativa é retenção, não apreensão. Pelo art. 270 do CTB, se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo é liberado assim que for regularizada. Se não for possível, e havendo condições de segurança para circular, ele é entregue a condutor habilitado mediante recolhimento do CRLV, com prazo de até 30 dias para regularizar.
Conteúdo informativo, atualizado em 12/08/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.