
Equipamentos obrigatórios: a lista que vale na sua frota
A lista de equipamentos obrigatórios mudou em 2023 e virou tabela por tipo de veículo. Veja o que a fiscalização checa, a multa por item e como vistoriar.
Recall não atendido em 1 ano vai para o documento e trava o licenciamento. Veja como consultar a frota inteira de graça e liberar a restrição.

O IPVA está pago. O seguro obrigatório, pago. As multas, quitadas. Mesmo assim o licenciamento do veículo não sai — e a mensagem que aparece na tela não fala em dívida nenhuma. Fala em recall.
Em carro particular isso é um susto. Em frota, costuma ser um susto multiplicado. A empresa compra vários veículos do mesmo modelo, do mesmo ano e muitas vezes do mesmo lote — e recall é exatamente uma questão de lote. Se um veículo está pendente, é provável que os outros estejam também. E o gestor descobre no pior dia possível: o do vencimento do licenciamento.
A boa notícia é que resolver não custa dinheiro. O reparo é obrigação da montadora e é gratuito. O que custa é a desorganização em volta dele. Este guia mostra o que a lei exige, como consultar a frota inteira sem pagar nada e onde encaixar essa verificação na rotina para nunca mais ser pego de surpresa.
Recall é o nome popular da campanha de chamamento de consumidores. Quando a montadora identifica um defeito que pode representar risco à saúde ou à segurança depois que o veículo já está no mercado, ela é obrigada a chamar os proprietários para reparar ou substituir a peça, por conta dela. A obrigação nasce do artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor e o procedimento está detalhado na Portaria MJSP nº 618/2019.
O que mudou para quem tem veículo, porém, veio do Código de Trânsito Brasileiro. O § 4º do art. 131 determina que as campanhas realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 ano, contado da data da comunicação, passam a constar do Certificado de Licenciamento Anual. E o § 5º completa: depois que essa informação entra no documento, o veículo *somente será licenciado mediante comprovação do atendimento* à campanha.
Na prática, você tem 12 meses de folga. Durante esse período a pendência existe na base nacional, mas não aparece no documento e não atrapalha nada. Passado o prazo, o veículo continua rodando normalmente — até a data do licenciamento. Aí para.

A notificação da montadora vai para o proprietário registrado no Renavam. Em frota, o proprietário é o CNPJ, e o endereço cadastrado costuma ser o da matriz — não o da filial, da obra ou do canteiro onde o veículo realmente está. A comunicação chega a um setor que não cuida do carro, é arquivada como correspondência genérica, e ninguém liga para a concessionária.
Some a isso três agravantes típicos de quem administra veículos de empresa:
O recall em si não custa nada. O que custa é o efeito em cadeia quando a data do licenciamento chega e o documento não sai:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Recall aberto há menos de 1 ano | Nada no documento; licenciamento normal |
| Recall aberto há mais de 1 ano | A informação entra no Certificado de Licenciamento Anual |
| Hora de licenciar, com a informação já incluída | Só sai mediante comprovação do atendimento à campanha |
| Veículo rodando com o licenciamento vencido | Art. 230, V do CTB: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo |
E a conta não termina na multa. Veículo parado esperando vaga na concessionária é entrega remarcada, motorista ocioso e, dependendo da operação, contrato descumprido. O reparo é de graça; o improviso, não.
A base da Senatran cobre as campanhas divulgadas pelas montadoras a partir de 17/03/2011 — ou seja, praticamente qualquer veículo que ainda esteja rodando. Para frota grande, consultar placa a placa não escala: entidades públicas e privadas podem solicitar autorização à Senatran e contratar o serviço de Consulta On-line, previsto justamente para quem precisa de volume maior de consultas.
Um detalhe que economiza uma ligação inútil para o Detran: a baixa da restrição não é feita lá. Depois do reparo, é a concessionária que comunica a Senatran, e a Senatran libera. O Detran estadual não tem acesso para dar essa baixa. Se a pendência continuar aparecendo dias depois do serviço, quem você cobra é a concessionária — com o certificado de atendimento na mão.
Vale saber também que, em situações excepcionais de falta de peça ou de necessidade de escalonar o atendimento aos consumidores, a prorrogação do prazo do bloqueio de licenciamento é competência do Contran. Não é algo que se negocia no balcão da concessionária nem no guichê do Detran.
Recall não é frequente o bastante para merecer um processo só dele, nem raro o bastante para ser ignorado. O lugar certo é dentro do que você já faz: o plano de manutenção preventiva e o calendário de documentos.

Três gatilhos resolvem quase tudo: entrada de veículo (consulta antes de assinar a compra, novo ou usado), calendário de licenciamento (consulta 60 dias antes do vencimento, tempo de sobra para agendar o reparo) e revisão trimestral (roda a lista inteira). E mantenha o endereço do CNPJ atualizado no Renavam — a comunicação da montadora só chega se o cadastro estiver certo.
Feito isso, recall deixa de ser um susto anual e vira o que sempre deveria ter sido: uma manutenção gratuita, agendada com antecedência, que ainda por cima corrige um defeito de segurança no veículo em que o seu time roda todos os dias.
Para o proprietário, não. A Portaria MJSP nº 618/2019 é expressa ao dizer que o fornecedor não se desobriga da reparação ou substituição gratuita do produto abrangido pela campanha. Veículo antigo com campanha aberta continua com direito ao reparo sem custo. O prazo de 1 ano do CTB é outra coisa: é o tempo até a pendência ir para o documento e travar o licenciamento.
Ninguém paga. O reparo é gratuito e feito pela rede da marca, independentemente de quem é o dono hoje. O que passou a ser seu é o problema do licenciamento, porque o veículo está registrado no seu CNPJ. Por isso a consulta deve ser feita antes de fechar a compra, não depois.
Não. O § 5º do art. 131 do CTB condiciona o licenciamento à comprovação do atendimento à campanha. Não é uma pendência financeira que se quita, é uma pendência de segurança que se resolve com o reparo.
Peça o registro por escrito, com protocolo e previsão de atendimento, e guarde. A prorrogação do prazo de bloqueio do licenciamento nesses casos de falta de peça ou de escalonamento do atendimento é competência do Contran — não da concessionária nem do Detran estadual.
Nos primeiros dias, pode ser: a baixa depende de a concessionária informar a Senatran, que então libera a restrição. Se persistir, volte à concessionária com o certificado de atendimento e cobre a comunicação. O Detran estadual não tem acesso para fazer essa baixa.
Conteúdo informativo, atualizado em 30/07/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

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