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A PRF proíbe o caminhão excedente em 4, 5 e 7 de setembro. Veja os horários, quem é atingido, por que a AET não resolve e como replanejar a rota.

São 16h10 de sexta-feira, véspera de feriado. A carreta saiu carregada às 13h, tem AET válida, documentação em dia e mais 300 km pela frente. Num trecho de pista simples, o agente manda encostar. Não é excesso de peso, não é documento vencido: é horário. O veículo fica parado até as 22h e a autuação já foi lavrada.
Todo ano a Polícia Rodoviária Federal publica um calendário que proíbe, em janelas específicas de feriado, a circulação de veículos e combinações que excedem os limites de peso ou de dimensão. Em 2026 esse calendário está na Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026, e o feriado da Independência tem três janelas: 4, 5 e 7 de setembro. Quem opera carreta longa ou carga indivisível precisa dessas datas dentro da programação da semana. Quem tem frota leve não é atingido pela portaria, mas divide a estrada com quem é.
A restrição não vale para todo caminhão. Ela alcança os veículos e as combinações que ultrapassem qualquer um dos limites regulamentares fixados pela Resolução Contran nº 882/2021 e repetidos na portaria:

Basta estourar um deles. Uma combinação com 57 toneladas de PBTC e 21 metros de comprimento está restrita pelo comprimento, ainda que o peso esteja dentro do limite. A regra alcança as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).
| Data | Dia | Horário da restrição |
|---|---|---|
| 04/09/2026 | sexta-feira | 16h às 22h |
| 05/09/2026 | sábado | 6h às 12h |
| 07/09/2026 | segunda-feira | 16h às 22h |

A lógica se repete o ano inteiro. A faixa das 16h às 22h pega a saída para o feriado; a das 6h às 12h pega o retorno. No caso da Independência, o sábado de manhã entra porque é quando o fluxo de quem viaja se concentra.
A proibição alcança todos os trechos de pista simples das rodovias federais. Em pista dupla não há restrição nessas três datas. Há ainda exceções por estado, que a portaria lista:
Somando as exceções, nas três janelas de setembro a restrição não se aplica no Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Mato Grosso do Sul e Rondônia. Nos demais estados, vale em pista simples de rodovia federal.
Dois lembretes antes de tratar isso como definitivo. Os superintendentes da PRF podem solicitar alterações na portaria com antecedência mínima de 20 dias, então o calendário pode mudar. E estados, municípios e concessionárias têm regras próprias de circulação de caminhão que não aparecem nesse documento — anel viário, restrição em centro urbano e horário de obra não estão ali.
Circular no horário proibido é infração do artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, registrada sob o código 574-61. É infração de natureza média: R$ 130,16 de multa e 4 pontos na CNH do condutor. O inciso II do mesmo artigo, que previa infração grave para veículo de transporte e de carga, foi revogado pela Lei nº 9.602/1998 — por isso a autuação sai como média mesmo para carreta.
Só que o custo real não é a multa. A portaria determina que o veículo autuado fica liberado para circular somente quando terminar o horário da restrição. Na prática, uma abordagem às 16h10 de sexta-feira significa quase seis horas de cavalo, carreta, motorista e carga parados, mais o efeito em cascata na entrega de segunda, na jornada do motorista e na janela de descarga combinada com o cliente. R$ 130,16 é o menor número dessa conta.
Quem já resolveu a Independência ganha tempo colocando o resto do ano na programação agora. Faltam três operações até o fim de 2026:
| Operação | Datas | Horários |
|---|---|---|
| Nossa Senhora Aparecida | 09, 10 e 12/10/2026 | 16h-22h, 6h-12h e 16h-22h |
| Consciência Negra | 19, 20 e 22/11/2026 | 16h-22h, 6h-12h e 16h-22h |
| Fim de ano | 24, 25 e 27/12/2026 | 16h-22h, 6h-12h e 16h-22h |
| Virada do ano | 31/12/2026, 01 e 03/01/2027 | 16h-22h, 6h-12h e 16h-22h |
São Paulo tem regra própria e mais longa em outubro: entre 2 e 12 de outubro há restrição também em trechos de pista dupla da BR-116, da BR-459 e da BR-488, aplicável ao trânsito de veículos com AET ou AE. Quem roda no eixo São Paulo–Vale do Paraíba deve olhar esse anexo específico da portaria, e não só o calendário nacional.
Carro, van, utilitário e caminhão dentro dos limites não têm relação com essa portaria: podem circular normalmente nas três janelas. O feriado, porém, muda o risco da operação por outros motivos — estrada mais cheia, fiscalização reforçada e veículo da empresa rodando fora do horário comercial, muitas vezes com o motorista levando o carro para casa.
Três pontos merecem atenção antes de sexta. Primeiro, quem está autorizado a dirigir cada veículo no feriado, e se isso está registrado em algum lugar além do grupo de WhatsApp. Segundo, o estado de saída de cada veículo: pneu, estepe, luzes e nível de óleo conferidos antes, não depois. Terceiro, o que fazer se houver blitz — a fiscalização de álcool e drogas mudou de procedimento em agosto, e vale ler o que muda na blitz da frota antes de o motorista pegar a chave.
Só se ele exceder um dos quatro limites da portaria: 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento total ou 58,5 t de PBTC. Caminhão urbano comum, van e utilitário ficam de fora e podem circular normalmente nas três janelas.
Não. A portaria alcança expressamente os veículos passíveis ou não de AET ou AE. A autorização permite circular acima dos limites regulamentares, mas não durante as janelas de restrição do feriado.
A proibição é de circulação naquele horário e naqueles trechos, então o planejamento precisa considerar onde o veículo estará às 16h, e não de onde ele saiu. Se for autuado, ele só volta a circular quando o horário da restrição terminar.
Nas três janelas de setembro, não: ela alcança os trechos de pista simples das rodovias federais. A exceção de pista dupla prevista para 2026 é a de São Paulo, no feriado de Nossa Senhora Aparecida, em trechos das BR-116, BR-459 e BR-488.
Na página de Restrição de Tráfego da PRF, que traz a Portaria DIOP/PRF nº 26/2026 e os anexos por operação. Como os superintendentes podem pedir alteração com no mínimo 20 dias de antecedência, conferir na semana do feriado é a única forma de trabalhar com o calendário certo.
Nada disso exige sistema. Exige que, na quinta-feira, alguém saiba quais veículos da frota são excedentes, por onde eles passam e a que horas. O problema começa quando essa informação vive na cabeça de uma pessoa só — e ela também vai viajar no feriado.
Conteúdo informativo, atualizado em 02/09/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.