
Equipamentos obrigatórios: a lista que vale na sua frota
A lista de equipamentos obrigatórios mudou em 2023 e virou tabela por tipo de veículo. Veja o que a fiscalização checa, a multa por item e como vistoriar.
Quem precisa de cronotacógrafo, como funciona a verificação do Inmetro a cada 2 anos, o que o agente confere na blitz e quanto tempo guardar os discos.

O caminhão saiu da oficina numa sexta-feira com a embreagem nova. Para trocar a peça, o mecânico desligou o cabo do sensor que alimenta o cronotacógrafo e ligou de volta no fim do serviço. O aparelho continuou marcando velocidade e tempo normalmente. Só que o lacre daquela ligação ficou rompido — e, com ele, o certificado de verificação do Inmetro deixou de valer.
Ninguém na empresa soube disso até o caminhão ser parado na rodovia. O cronotacógrafo é um dos poucos itens da frota em que "funcionando" não é o mesmo que "regular". Ele precisa estar ligado, lacrado, com o registro ativo e com a verificação metrológica em dia. Qualquer uma dessas quatro coisas que falhe vira problema na fiscalização.
Este guia explica quem é obrigado a ter o aparelho, como funciona o ciclo de verificação, o que o agente confere na abordagem e quanto tempo a empresa precisa guardar os registros.
A exigência vem do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, e a lista por tipo de veículo está no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023, a norma de equipamentos obrigatórios. Para a frota de carga, as duas regras que mais pesam são estas:
Na prática, a linha que separa quem precisa de quem não precisa é o PBT de 4.536 kg. Um VUC ou um caminhão leve pode estar dos dois lados dessa linha conforme a versão — por isso a conferência tem que ser feita placa a placa, olhando o PBT e o ano de fabricação no CRLV. A lista completa dos demais equipamentos está no nosso guia de equipamentos obrigatórios da frota.
A Resolução CONTRAN nº 938/2022 define os requisitos técnicos do cronotacógrafo. Ele pode ser mecânico, com disco diagrama, ou eletrônico, com fita diagrama impressa. Nos dois casos, precisa disponibilizar a qualquer momento as informações das últimas 24 horas de operação:
É com os dados de tempo, data, veículo e condutor que a autoridade apura os períodos de direção e de descanso do motorista. O aparelho é, portanto, a principal prova do cumprimento da jornada que explicamos no post sobre tempo de direção e descanso.
No disco diagrama, o motorista preenche à mão o nome ou o número do prontuário, a data e o local de início, a placa, a quilometragem inicial e a final. Disco em branco nesses campos é disco que não prova nada.
Além de funcionar, o cronotacógrafo precisa ser aprovado na verificação metrológica, feita pelo Inmetro ou pelos institutos estaduais de pesos e medidas (Ipems). Segundo o Inmetro, depois da verificação inicial a periodicidade é de dois anos, exigência que está no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 481/2021. O certificado vale em todo o território nacional.
O roteiro descrito pelo Ipem-PR é o mesmo seguido na maior parte do país:
Como referência, o Ipem-PR informava em sua página, na consulta de 23/09/2026, GRU de R$ 90,09, e teto de R$ 83,49 para a selagem e de R$ 172,50 para o ensaio cobrados pelo posto. Os valores podem mudar; confira na hora de emitir a guia. O pagamento é vinculado ao ensaio mesmo que o resultado seja reprovação.
Um detalhe que costuma confundir: o Inmetro não credencia oficina para consertar cronotacógrafo. O ajuste pode ser feito na oficina de confiança da frota. O que é controlado é a selagem e o ensaio, feitos apenas nos postos autorizados.

O art. 6º da Resolução nº 938/2022 lista o que a fiscalização deve verificar e inspecionar. É o melhor roteiro para a conferência interna, porque é exatamente o que será olhado na rodovia:
A verificação pode ser comprovada pelo site do Inmetro ou pela via original ou cópia autenticada do certificado. O agente também assina o verso do disco ou da fita, com local, data e horário da fiscalização — por isso o disco da viagem deve voltar para a empresa, e não ficar no porta-luvas.

O art. 10 da Resolução nº 938/2022 diz que descumprir as regras do cronotacógrafo é infração prevista no art. 238 e nos incisos IX, X e XIV do art. 230 do CTB. O inciso IX trata do equipamento obrigatório ausente ou ineficiente; o X, do equipamento em desacordo com o Contran; o XIV, especificamente do registrador de velocidade e tempo viciado ou defeituoso.
Nos incisos IX e X, a infração é grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo para regularização. Retenção, no caso do cronotacógrafo, quer dizer caminhão parado até o problema ser resolvido — o custo real costuma ser a carga atrasada, não a multa. E a violação ou adulteração do aparelho, diz o art. 11 da resolução, sujeita o infrator também às regras da legislação penal.
A resolução fixa dois prazos para as informações de cada período de 24 horas: ficam à disposição da autoridade de trânsito por 90 dias e, em caso de sinistro, os dados das últimas 24 horas antes do fato ficam à disposição por 1 ano. No modelo eletrônico, os dados de cada período devem ser mantidos em meio magnético por 1 ano, e a norma diz com todas as letras que é responsabilidade do usuário manter esse armazenamento.
A política mais simples é tratar todo disco e toda fita como documento: recolher na volta da viagem, identificar por placa e data e arquivar por pelo menos um ano. Se houver sinistro, separe o disco daquele dia na hora — é ele que mostra a velocidade no momento do fato.
O vencimento do certificado é um item do plano de manutenção preventiva, com a mesma lógica de revisão por data: se está no plano, não depende de alguém lembrar.
A verificação metrológica do Inmetro é a cada dois anos, contados da verificação anterior. Ela também precisa ser refeita quando o lacre é rompido ou trocado e quando o aparelho passa por reparo.
Pela regra de carga, não: a exigência vale para PBT acima de 4.536 kg fabricados a partir de 1999 e para CMT de 19 toneladas ou mais. Mas se o veículo fizer transporte escolar ou de passageiros, a regra é outra — confira o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023 para o tipo de veículo.
Pode. O Inmetro não credencia oficinas de manutenção. O que só pode ser feito em posto autorizado é a selagem e o ensaio da verificação metrológica, que precisam acontecer depois do conserto.
A Resolução CONTRAN nº 938/2022 mantém os dados à disposição da fiscalização por 90 dias e, em caso de sinistro, por 1 ano. No aparelho eletrônico, o arquivo em meio magnético deve ser guardado por 1 ano. Arquivar tudo por pelo menos um ano cobre os dois casos.
Ele é a prova técnica do tempo de direção e das paradas, mas a jornada envolve também espera, carga e descarga. Use o disco como base e cruze com o diário de bordo ou o controle de ponto da empresa.
Conteúdo informativo, atualizado em 23/09/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

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