Cronotacógrafo na frota: aferição, prazos e o que reprova

Quem precisa de cronotacógrafo, como funciona a verificação do Inmetro a cada 2 anos, o que o agente confere na blitz e quanto tempo guardar os discos.

Equipe Cofauto 9 min de leitura
Capa do Cofauto sobre cronotacógrafo, com o título "Cronotacógrafo na frota: aferição e o que reprova" e a linha de apoio "Quem precisa, o ciclo de 2 anos do Inmetro e o que o agente confere".

O caminhão saiu da oficina numa sexta-feira com a embreagem nova. Para trocar a peça, o mecânico desligou o cabo do sensor que alimenta o cronotacógrafo e ligou de volta no fim do serviço. O aparelho continuou marcando velocidade e tempo normalmente. Só que o lacre daquela ligação ficou rompido — e, com ele, o certificado de verificação do Inmetro deixou de valer.

Ninguém na empresa soube disso até o caminhão ser parado na rodovia. O cronotacógrafo é um dos poucos itens da frota em que "funcionando" não é o mesmo que "regular". Ele precisa estar ligado, lacrado, com o registro ativo e com a verificação metrológica em dia. Qualquer uma dessas quatro coisas que falhe vira problema na fiscalização.

Este guia explica quem é obrigado a ter o aparelho, como funciona o ciclo de verificação, o que o agente confere na abordagem e quanto tempo a empresa precisa guardar os registros.

Quem precisa ter cronotacógrafo

A exigência vem do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, e a lista por tipo de veículo está no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023, a norma de equipamentos obrigatórios. Para a frota de carga, as duas regras que mais pesam são estas:

  • Veículos de carga com PBT acima de 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
  • Veículos com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a 19 toneladas, como o caminhão-trator.
  • Transporte de passageiros e transporte escolar também aparecem na lista, com uma exceção: o veículo de transporte coletivo ou de uso misto registrado como particular, que não faz transporte remunerado e foi fabricado antes de 1º de janeiro de 2024.
  • Isentos, pela nota do próprio anexo: veículo de uso bélico, veículo com placa de fabricante e motorcasa.

Na prática, a linha que separa quem precisa de quem não precisa é o PBT de 4.536 kg. Um VUC ou um caminhão leve pode estar dos dois lados dessa linha conforme a versão — por isso a conferência tem que ser feita placa a placa, olhando o PBT e o ano de fabricação no CRLV. A lista completa dos demais equipamentos está no nosso guia de equipamentos obrigatórios da frota.

O que o aparelho precisa registrar

A Resolução CONTRAN nº 938/2022 define os requisitos técnicos do cronotacógrafo. Ele pode ser mecânico, com disco diagrama, ou eletrônico, com fita diagrama impressa. Nos dois casos, precisa disponibilizar a qualquer momento as informações das últimas 24 horas de operação:

  • velocidades desenvolvidas pelo veículo;
  • distância percorrida;
  • tempo de movimentação e suas interrupções;
  • data e hora de início da operação;
  • identificação do veículo e do condutor;
  • registro de abertura do compartimento do disco ou de emissão da fita.

É com os dados de tempo, data, veículo e condutor que a autoridade apura os períodos de direção e de descanso do motorista. O aparelho é, portanto, a principal prova do cumprimento da jornada que explicamos no post sobre tempo de direção e descanso.

No disco diagrama, o motorista preenche à mão o nome ou o número do prontuário, a data e o local de início, a placa, a quilometragem inicial e a final. Disco em branco nesses campos é disco que não prova nada.

A verificação do Inmetro, passo a passo

Além de funcionar, o cronotacógrafo precisa ser aprovado na verificação metrológica, feita pelo Inmetro ou pelos institutos estaduais de pesos e medidas (Ipems). Segundo o Inmetro, depois da verificação inicial a periodicidade é de dois anos, exigência que está no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 481/2021. O certificado vale em todo o território nacional.

O roteiro descrito pelo Ipem-PR é o mesmo seguido na maior parte do país:

  1. Emita e pague a GRU da verificação no sistema de cronotacógrafo do Inmetro. O ensaio só é liberado depois que o pagamento compensa.
  2. Escolha um posto autorizado (posto de selagem ou posto de ensaio) e agende. O posto cobra à parte a selagem e o ensaio.
  3. Faça o ensaio em até 7 dias corridos depois da selagem, se ela tiver sido feita em outro local.
  4. Acompanhe a análise. O processo vai ao Ipem, que emite o certificado ou a notificação de reprovação — segundo o Ipem-PR, a conclusão pode levar até 30 dias.
  5. Baixe o certificado no site do cronotacógrafo e anote a data de vencimento no cadastro do veículo.

Como referência, o Ipem-PR informava em sua página, na consulta de 23/09/2026, GRU de R$ 90,09, e teto de R$ 83,49 para a selagem e de R$ 172,50 para o ensaio cobrados pelo posto. Os valores podem mudar; confira na hora de emitir a guia. O pagamento é vinculado ao ensaio mesmo que o resultado seja reprovação.

Um detalhe que costuma confundir: o Inmetro não credencia oficina para consertar cronotacógrafo. O ajuste pode ser feito na oficina de confiança da frota. O que é controlado é a selagem e o ensaio, feitos apenas nos postos autorizados.

Tabela do Cofauto com os prazos do cronotacógrafo: verificação metrológica do Inmetro a cada 2 anos, ensaio até 7 dias após a selagem, dados à disposição da fiscalização por 90 dias, 1 ano em caso de sinistro, arquivo eletrônico da fita por 1 ano e nova verificação se o lacre romper.
Os prazos saem da Resolução CONTRAN nº 938/2022 e das orientações do Inmetro e do Ipem-PR.

O que o agente confere na abordagem

O art. 6º da Resolução nº 938/2022 lista o que a fiscalização deve verificar e inspecionar. É o melhor roteiro para a conferência interna, porque é exatamente o que será olhado na rodovia:

  • se o cronotacógrafo está em perfeitas condições de uso;
  • se as ligações estão conectadas, lacradas e sem alteração;
  • se as informações das últimas 24 horas estão disponíveis e o registro continua ativo;
  • se o condutor tem disco ou fita reserva para manter o aparelho funcionando até o fim da viagem;
  • se o aparelho foi aprovado na verificação metrológica do Inmetro.

A verificação pode ser comprovada pelo site do Inmetro ou pela via original ou cópia autenticada do certificado. O agente também assina o verso do disco ou da fita, com local, data e horário da fiscalização — por isso o disco da viagem deve voltar para a empresa, e não ficar no porta-luvas.

Infográfico do Cofauto com os cinco itens que o agente confere no cronotacógrafo: aparelho em perfeitas condições de uso, ligações conectadas e lacradas, registro das últimas 24 horas ativo, disco ou fita reserva até o fim da viagem e verificação do Inmetro em dia.
Os cinco pontos do art. 6º, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 938/2022.

Qual é a infração

O art. 10 da Resolução nº 938/2022 diz que descumprir as regras do cronotacógrafo é infração prevista no art. 238 e nos incisos IX, X e XIV do art. 230 do CTB. O inciso IX trata do equipamento obrigatório ausente ou ineficiente; o X, do equipamento em desacordo com o Contran; o XIV, especificamente do registrador de velocidade e tempo viciado ou defeituoso.

Nos incisos IX e X, a infração é grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo para regularização. Retenção, no caso do cronotacógrafo, quer dizer caminhão parado até o problema ser resolvido — o custo real costuma ser a carga atrasada, não a multa. E a violação ou adulteração do aparelho, diz o art. 11 da resolução, sujeita o infrator também às regras da legislação penal.

Quanto tempo guardar os registros

A resolução fixa dois prazos para as informações de cada período de 24 horas: ficam à disposição da autoridade de trânsito por 90 dias e, em caso de sinistro, os dados das últimas 24 horas antes do fato ficam à disposição por 1 ano. No modelo eletrônico, os dados de cada período devem ser mantidos em meio magnético por 1 ano, e a norma diz com todas as letras que é responsabilidade do usuário manter esse armazenamento.

A política mais simples é tratar todo disco e toda fita como documento: recolher na volta da viagem, identificar por placa e data e arquivar por pelo menos um ano. Se houver sinistro, separe o disco daquele dia na hora — é ele que mostra a velocidade no momento do fato.

Como montar o controle na sua frota

  1. Liste quem é obrigado. Filtre a frota por PBT acima de 4.536 kg, CMT de 19 t ou mais, transporte escolar e de passageiros. Anote o ano de fabricação.
  2. Cadastre o vencimento do certificado de cada veículo e crie um alerta com 60 dias de antecedência. Com até 30 dias para o certificado sair, alerta de uma semana é tarde.
  3. Amarre a oficina ao posto de selagem. Toda ordem de serviço que mexa em câmbio, sensor, painel ou no próprio aparelho termina com o agendamento da verificação.
  4. Abasteça o kit de discos ou fitas. Motorista sem reserva é infração mesmo com o aparelho perfeito.
  5. Recolha e arquive os discos e as fitas por placa e data, com o nome do condutor preenchido.
  6. Leia o disco por amostragem. Excesso de velocidade e tempo sem pausa aparecem ali antes de aparecerem na multa ou no sinistro.

O vencimento do certificado é um item do plano de manutenção preventiva, com a mesma lógica de revisão por data: se está no plano, não depende de alguém lembrar.

Checklist do cronotacógrafo

  • Veículos obrigados identificados por PBT, CMT e tipo de transporte
  • Certificado de verificação do Inmetro válido em cada um deles
  • Vencimento cadastrado com alerta de 60 dias
  • Lacres das ligações íntegros depois de cada manutenção
  • Relógio do aparelho acertado com a hora local
  • Discos ou fitas reserva suficientes para a viagem inteira
  • Campos do disco preenchidos: condutor, data, local, placa e quilometragem
  • Discos e fitas recolhidos e arquivados por pelo menos 1 ano
  • Disco do dia separado imediatamente em caso de sinistro

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo o cronotacógrafo precisa ser aferido?

A verificação metrológica do Inmetro é a cada dois anos, contados da verificação anterior. Ela também precisa ser refeita quando o lacre é rompido ou trocado e quando o aparelho passa por reparo.

Caminhão com PBT de 3.500 kg precisa de cronotacógrafo?

Pela regra de carga, não: a exigência vale para PBT acima de 4.536 kg fabricados a partir de 1999 e para CMT de 19 toneladas ou mais. Mas se o veículo fizer transporte escolar ou de passageiros, a regra é outra — confira o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023 para o tipo de veículo.

Posso consertar o cronotacógrafo em qualquer oficina?

Pode. O Inmetro não credencia oficinas de manutenção. O que só pode ser feito em posto autorizado é a selagem e o ensaio da verificação metrológica, que precisam acontecer depois do conserto.

Quanto tempo a empresa precisa guardar os discos?

A Resolução CONTRAN nº 938/2022 mantém os dados à disposição da fiscalização por 90 dias e, em caso de sinistro, por 1 ano. No aparelho eletrônico, o arquivo em meio magnético deve ser guardado por 1 ano. Arquivar tudo por pelo menos um ano cobre os dois casos.

O cronotacógrafo substitui o controle de jornada do motorista?

Ele é a prova técnica do tempo de direção e das paradas, mas a jornada envolve também espera, carga e descarga. Use o disco como base e cruze com o diário de bordo ou o controle de ponto da empresa.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 23/09/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

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