
Inventário de frota em 5 dias: passo a passo e checklist
Não sabe quantos veículos a empresa tem? Faça o inventário da frota em cinco dias, com fontes oficiais, tabela de divergências e checklist pronto.
Cadastrar o principal condutor define quem responde por multa sem abordagem. Veja o que diz o CTB, o passo a passo no portal da Senatran e onde vale na frota.

A notificação chega no CNPJ: radar, veículo da frota, e ninguém no administrativo sabe dizer quem estava dirigindo. Em muitas empresas o carro tem um motorista fixo, que leva a chave para casa todo dia, e mesmo assim o processo de multa trata a empresa como se o veículo fosse de ninguém. Existe um cadastro oficial que resolve parte disso: o principal condutor, serviço gratuito da Senatran que liga uma pessoa ao veículo antes de a multa chegar.
Este guia explica o que é o cadastro, o que a lei diz sobre ele, como a empresa faz a indicação pelo Portal de Serviços da Senatran e em quais veículos da frota ele faz sentido. Também diz o que as fontes oficiais não esclarecem, para que ninguém trate o cadastro como mais do que ele é.
O principal condutor é a pessoa que o proprietário indica como a que normalmente dirige aquele veículo. O serviço é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e, segundo a página oficial no gov.br, serve para indicar e consultar os principais condutores de um veículo. A indicação só se efetiva depois que o condutor indicado autoriza, e ele precisa ter CNH de categoria compatível com o veículo selecionado.
A figura existe no Código de Trânsito Brasileiro desde a Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor 180 dias após a publicação de 14/10/2020, ou seja, em 12/04/2021. A Resolução Contran nº 918/2022 menciona essa data ao tratar do prazo de 30 dias das notificações.
O ponto central está no art. 257, § 7º, na redação da Lei nº 14.071/2020. Quando não é imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma que o Contran definir. Passado o prazo sem que isso aconteça, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário do veículo.
Traduzindo para a rotina da frota: numa multa sem abordagem, como as de radar, o cadastro de principal condutor define a quem a responsabilidade vai parar quando ninguém apresenta o condutor no prazo. Sem principal condutor cadastrado, quem responde é o proprietário, e para uma empresa isso significa o CNPJ.
A Resolução Contran nº 918/2022 completa o quadro. O principal condutor pode indicar o real condutor infrator (art. 5º), equipara-se ao proprietário para essa indicação (art. 5º, § 8º) e pode apresentar defesa da autuação (art. 4º, § 2º). As indicações de condutor são registradas no Registro Nacional de Condutores Habilitados, o Renach (art. 5º, § 6º).
| Situação | Quem responde pela multa sem abordagem |
|---|---|
| Condutor indicado no prazo, com o formulário correto | O condutor indicado (Res. 918/2022, art. 5º) |
| Ninguém apresentado em 30 dias, com principal condutor cadastrado | O principal condutor (CTB, art. 257, § 7º) |
| Ninguém apresentado em 30 dias, sem principal condutor | O proprietário (CTB, art. 257, § 7º) |
Há uma pergunta que as fontes oficiais consultadas não respondem: como o cadastro convive com a multa NIC, a multa em dobro que o art. 257, § 8º prevê para o proprietário pessoa jurídica que não indica o condutor. O passo a passo da indicação está em multa NIC: como indicar o condutor e não pagar em dobro. Se a frota pretende contar com o principal condutor para afastar a multa em dobro, confirme o entendimento com o órgão autuador ou com um advogado de trânsito antes de apostar nisso.
Segundo a página do serviço, a pessoa jurídica precisa ter certificado digital cadastrado no Portal de Serviços da Senatran. Para qualquer usuário é necessária uma conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro. A página não menciona o CNPJ nem diz quantos veículos podem ser indicados de uma vez. O condutor indicado, por sua vez, precisa de CNH digital ativa se a indicação for feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A página oficial informa atendimento imediato e não descreve prazo para o condutor responder ao e-mail, nem procedimento para cancelar ou trocar o principal condutor. Para essas situações, use a central de serviços da Senatran, no telefone 0800 728 2324. Se o motorista sair da empresa, faça a troca assim que possível, porque um cadastro desatualizado aponta para quem já não dirige o veículo.
O cadastro responde a uma pergunta de gestão: existe uma pessoa que, de fato, é a dona da rotina daquele veículo? Esta é a nossa leitura prática, não uma regra da lei. Ela ajuda a separar a frota em dois grupos.
Antes de cadastrar, converse com o motorista. Ele precisa saber que, se uma multa sem abordagem ficar sem indicação no prazo, a lei o aponta como responsável, e a empresa precisa estar de acordo com a política interna sobre desconto de multa. Para a frota que já mede a ociosidade e o custo de cada veículo, o cadastro é um complemento natural dos indicadores de frota.
O principal condutor não substitui o registro de quem dirigiu em cada saída. Ele define um padrão, e o controle de saídas prova o caso concreto. Quando o motorista de fato é outro naquele dia, a indicação do condutor infrator continua sendo o caminho, dentro do prazo da notificação. E nas vendas, vale lembrar que a responsabilidade pelas infrações depende da comunicação de venda estar em dia.


As fontes oficiais consultadas, a página do serviço no gov.br e o art. 257, § 7º do CTB, tratam o cadastro como uma indicação do proprietário e não o apresentam como obrigação. Sem ele, em multa sem abordagem e sem indicação no prazo, a responsabilidade recai sobre o proprietário.
Sim. A página do serviço diz que a pessoa jurídica precisa ter certificado digital cadastrado no Portal de Serviços da Senatran.
Pode. Segundo a página oficial, a indicação só se efetiva depois da autorização do condutor indicado, que recebe um e-mail e pode autorizar ou recusar.
As fontes oficiais consultadas não esclarecem isso. A multa NIC está no art. 257, § 8º do CTB e, por ora, o caminho seguro é indicar o condutor infrator dentro do prazo escrito na notificação. Em caso de dúvida, confirme com o órgão autuador.
A página do serviço não descreve esse procedimento. Procure a opção no próprio Portal de Serviços da Senatran ou ligue para a central de serviços, no 0800 728 2324.
Conteúdo informativo, atualizado em 14/10/2026. Regras de trânsito e valores mudam por estado e por resolução — confirme sempre no órgão oficial antes de decidir.

Não sabe quantos veículos a empresa tem? Faça o inventário da frota em cinco dias, com fontes oficiais, tabela de divergências e checklist pronto.

Não sabe quantos veículos a empresa tem? Faça o inventário da frota em cinco dias, com fontes oficiais, tabela de divergências e checklist pronto.

Cadastrar o principal condutor define quem responde por multa sem abordagem. Veja o que diz o CTB, o passo a passo no portal da Senatran e onde vale na frota.